Penalidades |
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- Padrão de Informações com Prestadores
Art. 44. Deixar de cumprir as normas relativas ao padrão essencial obrigatório para as informações trocadas entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sobre o atendimento prestado a seus beneficiários:
Sanção – advertência;
Multa de R$ 35.000,00 |
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- Falsidade ou Fraude
Art. 38. Fornecer à ANS, exceto na hipótese do art. 33, informações ou documentos falsos ou fraudulentos:
Sanção – multa de R$ 100.000,00;
suspensão do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, será aplicada a inabilitação temporária de exercício de cargo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa. |
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